Em audiência, hoje sobre destinação de resíduos, lembrei-me dos amigos pneus, que só no Piauí, são em maior número que a população de todo estado. O que fazer com pneus inservíveis?
De acordo com a legislação, a Resolução do CONAMA nº 258 de 26 de Agoto de 1999:
RESOLVE:
Art.1º As empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos para uso em
veículos automotores e bicicletas ficam obrigadas a coletar e dar destinação
final, ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis existentes no território
nacional, na proporção definida nesta Resolução relativamente às quantidades
fabricadas e/ou importadas.
Parágrafo
único. As empresas que realizam processos de reforma ou de destinação final
ambientalmente adequada de pneumáticos ficam dispensadas de atender ao disposto
neste artigo, exclusivamente no que se refere a utilização dos quantitativos de
pneumáticos coletados no território nacional.
Portanto, cabe ao fabricante o recolhimento dos pneus que não servem mais e estes darem uma destinação ambientalmente correta.
Aline Souza
ResponderExcluirCom a finalidade de atualizá-la faço esse comentário: o "CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE" através da RESOLUÇÃO No 416, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 no Art 1º ressalta a importância da corresponsabilidade do Estado e daqueles que usufruem do produto, que vai desde o distribuidor ao consumidor final.
Segue abaixo o 1°§ do 1º cap da resolução nº 416:
§ 1o Os distribuidores, os revendedores, os destinadores, os consumidores finais de pneus e o Poder Público deverão, em articulação com os fabricantes e importadores, implementar os procedimentos para a coleta dos pneus inservíveis existentes no País, previstos nesta Resolução.
Carlos Roberto de Lemos Bello