terça-feira, 16 de outubro de 2012

Pneus Inservíveis

Em audiência, hoje sobre destinação de resíduos, lembrei-me dos amigos pneus, que só no Piauí, são em maior número que a população de todo estado. O que fazer com pneus inservíveis?
De acordo com a legislação, a Resolução do CONAMA nº 258 de 26 de Agoto de 1999:
RESOLVE:
Art.1º As empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos para uso em veículos automotores e bicicletas ficam obrigadas a coletar e dar destinação final, ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta Resolução relativamente às quantidades fabricadas e/ou importadas. 
Parágrafo único. As empresas que realizam processos de reforma ou de destinação final ambientalmente adequada de pneumáticos ficam dispensadas de atender ao disposto neste artigo, exclusivamente no que se refere a utilização dos quantitativos de pneumáticos coletados no território nacional.
 
Portanto, cabe ao fabricante o recolhimento dos pneus que não servem mais e estes darem uma destinação ambientalmente correta.

Um comentário:

  1. Aline Souza

    Com a finalidade de atualizá-la faço esse comentário: o "CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE" através da RESOLUÇÃO No 416, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 no Art 1º ressalta a importância da corresponsabilidade do Estado e daqueles que usufruem do produto, que vai desde o distribuidor ao consumidor final.

    Segue abaixo o 1°§ do 1º cap da resolução nº 416:


    § 1o Os distribuidores, os revendedores, os destinadores, os consumidores finais de pneus e o Poder Público deverão, em articulação com os fabricantes e importadores, implementar os procedimentos para a coleta dos pneus inservíveis existentes no País, previstos nesta Resolução.

    Carlos Roberto de Lemos Bello



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