quarta-feira, 23 de maio de 2012

O que fazermos com baterias?

E as pilhas e baterias? Fazem parte de nosso cotidiano, então o que fazer com estes quando não possuem mais fonte energéticas?

A resolução do Conama nº257 de 1999, diz o seguinte: Art. 1o As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, bem como os produtos eletro-eletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível, após seu esgotamento energético, serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.

Ou seja, os fornecedores devem receber o resíduo dar uma destinação adequada, já na resolução nº 401 de 2001, é estabelecido: Art. 1o Esta Resolução estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio e os critérios e padrões para o gerenciamento ambientalmente adequado das pilhas e baterias portáteis, das baterias chumbo-ácido, automotivas e industriais e das pilhas e
baterias dos sistemas eletroquímicos níquel-cádmio e óxido de mercúrio, relacionadas nos capítulos 85.06 e 85.07 da Nomenclatura Comum do Mercosul-NCM, comercializadas no território nacional.

Podendo esta resolução reduzir os índices de poluição. Portanto, vamos sempre lembrar, já que este tipo de resíduo oferece risco, inclusive de contaminação, a partir de seus componentes. 

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